Justiça aumenta pena por morte em churrasco e mãe e filho pegam 36 anos de prisão

Da Redação


A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou parcialmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Aquidauana e aumentou as penas de mãe e filho condenados por homicídio duplamente qualificado. 

Em janeiro do ano passado, Jonilson Pereira Gomes foi assassinado com golpe de machado na cabeça e facadas no tórax. O crime ocorreu após discussão durante uma reunião em família. 

Com o recurso, a pena de Marineide Santana, 46, subiu de 16 anos para 16 anos e 11 meses, enquanto a do filho, Odailson Santana Rui Dias, passou de 18 para 19 anos e 6 meses de reclusão, ambas em regime fechado. 

Interposto pela 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, o recurso sustentou a necessidade de reformar o cálculo das penas, demonstrando que as circunstâncias do crime exigiam uma resposta penal mais severa e proporcional.

O homicídio ocorreu em janeiro do ano passado, durante um churrasco familiar no município de Aquidauana. Conforme a denúncia ministerial, o crime foi motivado por uma brincadeira entre a vítima e um de seus sobrinhos, à qual os agressores reagiram de forma desproporcional e por motivo fútil.

Aumento de penas

Submetidos a julgamento popular perante o Tribunal do Júri da Comarca de Aquidauana, os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença inicial, a mãe recebeu a pena de 16 anos de reclusão, e o filho foi condenado a 18 anos de reclusão, ambos em regime fechado.

No recurso ao TJMS, o Promotor de Justiça João Meneghini Girelli pleiteou penas maiores ao apontar maior gravidade em dois fatores: a quebra de confiança no ambiente familiar — onde a vítima estava acolhida — e a brutalidade do ataque.

Ao acolher o recurso ministerial, a 3ª Câmara Criminal concluiu que as circunstâncias do crime justificavam maior reprovação das condutas e, por isso, aumentou as penas aplicadas aos réus, fixando as penas definitivas em 16 anos e 11 meses de reclusão para a mãe e 19 anos, 6 meses e 15 dias para o filho.


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