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TRF3 aceita recurso no STJ para ressuscitar operação contra desvios na Agesul
Investiga Ms Wendell Reis
Falha em petição do MPF absolveu Puccinelli, Giroto e mais 13.
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) admitiu o processamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) contra a rejeição de uma ação de improbidade administrativa que investiga desvios na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), entre 2007 e 2014.
Entre os 15 réus estão o ex-governador André Puccinelli e o ex-secretário de Obras Edson Giroto. A ação havia sido barrada ainda antes de os réus serem citados, por um erro na forma que o MPF redigiu a petição inicial.
A Justiça Federal negou seguimento à ação já na largada, e o TRF3 manteve essa decisão ao julgar a apelação do MPF. Segundo o acórdão, a petição inicial cometeu um erro técnico específico: atribuiu a mesma capitulação jurídica a condutas diferentes de cada um dos 15 réus, sem individualizar quem fez o quê, e se apoiou num “fundamento genérico de prejuízo ao erário”, sem indícios concretos de dolo, a intenção deliberada de cometer o ato ímprobo.
Chama atenção um detalhe: dos 15 réus, a própria petição do MPF só apontava recebimento de vantagem indevida por três, Marcos Tadeu Enciso Puga, André Puccinelli e Edson Giroto. Quanto a Marcos Tadeu, uma ação penal já havia afastado a acusação de que ele recebeu R$ 20 mil em propina.
Já as vantagens atribuídas a Puccinelli e Giroto eram viagens em um avião particular de propriedade dos empresários João Amorim e João Baird, o famoso Cheio de Charme, em sete datas ao longo de 2014, mas a discussão sobre essas viagens foi parar na Justiça Estadual, em outro processo, por não ficar demonstrado que teriam relação com fraudes envolvendo recursos federais.
Esquema investigado
A ação descreve uma suposta organização criminosa dentro do governo estadual, voltada a desviar recursos públicos estaduais, federais e do BNDES por meio de licitações e contratos fraudulentos da Agesul, entre eles a pavimentação da rodovia MS-430.
O MPF também aponta a apresentação ao BNDES de dados classificados como “ideologicamente falsos” para liberar parcelas de um financiamento destinado à obra. Além de Puccinelli e Giroto, são réus Maria Wilma Casanova Rosa, Hélio Yudi Komiyama, Luiz Cândido Escobar, João Amorim, Elza Cristina Araujo dos Santos, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga e Rômulo Tadeu Menossi.
STJ pode reabrir o caso
Ao admitir o recurso do MPF, a Vice-Presidência do TRF3 reconheceu que o entendimento do tribunal destoa da jurisprudência do STJ, que só permite rejeitar de plano uma ação de improbidade em hipóteses excepcionais.
Pela jurisprudência citada na decisão, bastam indícios mínimos da prática de um ato ímprobo para que a ação deva ser recebida e processada, o chamado princípio do in dubio pro societate, “na dúvida, em favor da sociedade”.
Coube exatamente esse ponto à Vice-Presidência do TRF3 admitir: não é o STJ quem vai decidir se Puccinelli e os demais são culpados, mas se a petição do MPF, tecnicamente, merecia ter sido aceita para processamento.
Já um recurso extraordinário que o MPF apresentou sobre o mesmo caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi negado. O órgão alegava que o TRF3 aplicou de forma retroativa novas exigências trazidas por uma mudança de 2021 na Lei de Improbidade a uma ação ajuizada antes dela.
A Vice-Presidência entendeu que essa discussão depende da interpretação de leis, não da Constituição diretamente. Com o recurso especial admitido, cabe agora ao STJ decidir se a petição do MPF atende aos requisitos da Lei de Improbidade Administrativa e se o processo pode voltar a tramitar na Justiça Federal.
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