Justiça suspende eleição para presidência de mais uma Câmara no interior

Investiga Ms Wendell Reis


O juiz Eduardo Magrinelli Júnior suspendeu a eleição para presidência da Câmara Municipal de Naviraí. A decisão atende uma ação popular com pedido de tutela de urgência proposta por Josias de Carvalho e Giovana Silvério contra  em face a Câmara de Naviraí, solicitando a invalidação do procedimento de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028.

A dupla sustentou que a eleição com tamanha antecedência viola os princípios republicano e democrático, especialmente a periodicidade, a alternância de poder e a contemporaneidade da escolha dos dirigentes da Casa Legislativa, invocando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 7.733.

A Câmara Municipal apresentou contestação, sustentando inadequação da via eleita e impossibilidade de intervenção judicial em matéria interna corporis. A defesa citou o art. 45 da Lei Orgânica Municipal, argumentando, ainda, que houve alternância pessoal e partidária na composição eleita.

O juiz destacou que o ponto central da controvérsia consiste em saber se a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 poderia validamente ser realizada em 16 de março de 2026, aproximadamente nove meses e meio antes do início do mandato. Ele concluiu que, ao menos na análise de cognição sumária, a resposta é negativa.

O magistrado citou decisão da Suprema Corte, sustentando que as eleições destinadas à composição das Mesas Diretoras devem guardar proximidade temporal com o início dos respectivos mandatos, de modo a preservar os princípios democrático, republicano e representativo e permitir que a direção da Casa reflita a conjuntura política existente no momento mais próximo do exercício do mandato.

“A atual Mesa Diretora permanece normalmente no exercício de suas funções até o término de seu mandato. A suspensão da eleição destinada ao biênio seguinte não produz vacância, não interrompe os trabalhos legislativos e não interfere no funcionamento atual da Câmara Municipal. Ao contrário, preserva-se a situação institucional existente até que a eleição destinada ao próximo biênio seja realizada em momento compatível com o parâmetro constitucional”, destacou o juiz.

Magrinelli suspendeu a eleição e determinou que o presidente da Câmara, Daniel Moretto, se abstenha de praticar atos destinados a conferir eficácia, executar, implementar ou promover a futura posse da Mesa Diretora eleita naquele pleito.

“A presente medida não interfere na composição nem no funcionamento da atual Mesa Diretora, que continuará exercendo normalmente suas atribuições durante o período de seu mandato; consignar, ainda, que a medida não impede a Câmara Municipal de, a partir do mês de outubro de 2026, promover novo procedimento eleitoral para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, observadas as normas locais que se mostrem compatíveis com os parâmetros constitucionais firmados pelo Supremo Tribunal Federal”.

Com a decisão, fica suspensa a eleição que aprovou a seguinte composição:

Presidente: Mario Nelvo (PSDB)

Vice-Presidente: Murilo Matos (UNIÃO)

1ª Secretária: Rosângela Sofa (PP)

2º Secretário: André Ricardo Bíscaro / Ricck (MDB


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