A Justiça acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para aumentar a pena de S. C. B. de S., condenado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). A decisão reforma em parte a sentença da Vara Única da Comarca de Terenos, endurecendo a resposta penal contra o agressor.
O Promotor de Justiça George Zarour Cezar pontua que o acórdão reafirmou a jurisprudência consolidada no sentido de que, em crimes contra a dignidade sexual, as declarações da vítima possuem especial relevância, sobretudo quando se mostram equânimes, coerentes e em perfeita consonância com os demais elementos de prova coletados durante a instrução processual.
Os desembargadores seguiram o entendimento do MPMS de que a autoria e a materialidade do crime ficaram cabalmente demonstradas.
O redimensionamento da pena do réu foi possível em razão da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. O tribunal acolheu o pleito do Ministério Público para valorar negativamente a circunstância judicial das consequências do delito.
O colegiado concluiu que os traumas e os desdobramentos gerados na vida da vítima extrapolaram significativamente a intensidade e o abalo emocional já inerentes ao próprio tipo penal de estupro de vulnerável.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
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