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Três projetos estão previstos para a votação da Ordem do Dia desta quinta-feira
Da Redação
Três propostas estão na pauta da Ordem do Dia desta quinta-feira (2), na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Uma em segunda discussão, após análise das comissões de mérito e outras duas deverão ser votadas em primeira discussão, com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Projeto de Lei 246 de 2025, de autoria de Gleice Jane, líder do PT na Casa de Leis, é o que está pautado para a segunda votação. A matéria dispõe sobre o direito de os servidores públicos ativos, que registrarem boletim de ocorrência como vítimas de crime, de contravenção penal ou de ato infracional informar o endereço funcional em substituição ao endereço residencial no registro de boletim de ocorrência.
A proposta visa maior proteção contra os agressores terem acesso às suas informações privadas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate a Violência Doméstica e Familiar.
Em primeira discussão as outras duas matérias previstas. Primeiro o Projeto de Lei 258 de 2025, de Lucas de Lima (PL), que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei n° 4541 de 5 de junho de 2014, nos termos que menciona, para instituir o “Outubrinho Rosa", campanha a ser realizada anualmente no mês de outubro para a promoção de conscientização acerca das medidas de prevenção de doenças em meninas até 16 anos de idade, como a adoção de hábitos saudáveis, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez inoportuna, divulgação da vacina da HPV e ampliar o acesso aos exames preventivos.
A outra matéria a ser votada em primeira, também com parecer favorável da CCJR, é o Projeto de Lei nº 074/2026, do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Lei nº 6.490, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e de procedimentos em matéria processual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul para adequação de redação para evitar equívocos de interpretações quanto à apresentação de documentos ao poder público.
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