Editorias / SIDROLÂNDIA
TCE identifica irregularidades graves e suspende pagamento de publicidade e licitação de R$ 1,1 milhão em Câmara
Investiga Ms Wendell Reis
Concorrência de R$ 1,15 milhão apresentou cinco falhas não corrigidas; corte determina anulação do certame e suspensão imediata dos pagamentos.
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deferiu medida cautelar para anular a licitação da agência de publicidade da Câmara de Sidrolândia e suspender imediatamente os pagamentos decorrentes da Concorrência nº 1/2025. A decisão é do conselheiro Waldir Neves, de 19 de junho de 2026.
A licitacao para contratação de agência de publicidade e propaganda teve valor estimado de R$ 1,1 milhão.
A Divisão de Fiscalização do TCE-MS havia identificado inicialmente dez irregularidades no edital. O presidente da Câmara foi intimado, reconheceu parte das falhas e efetuou correções. Na reanálise, a Divisão considerou cinco irregularidades sanadas, mas manteve outras cinco. O Ministério Público de Contas opinou pela ilegalidade da concorrência e pela sustação da contratação.
Irregularidades
Segundo os autos, a primeira falha que permaneceu diz respeito à exigência de inscrição em sindicato ou associação como condição de habilitação. O relator apontou que, mesmo após a Câmara reconhecer a irregularidade e prometer a correção, o edital retificado disponibilizado no site oficial continuou a exigir comprovante de registro no Sindicato das Agências de Propaganda ou na Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP). Para o conselheiro, trata-se de cláusula restritiva da competitividade.
A segunda é a ausência de Plano Anual de Publicidade. Embora o relator tenha ponderado que a legislação não impõe obrigação expressa de elaborar tal plano, destacou que o planejamento foi alçado à condição de princípio pela nova lei de licitações e é “recomendável” antes de deflagrar licitação deste tipo.
A terceira é a definição inadequada dos quantitativos estimados. Segundo a decisão, as estimativas foram baseadas apenas em contratos anteriores e comparativos com outras câmaras, sem contemplar “definições objetivas como campanhas pretendidas, metas institucionais, público-alvo, meios de divulgação, periodicidade das ações e justificativas técnicas”.
As duas últimas irregularidades foram classificadas pelo relator como “gravíssimas, com flagrante potencial de dano ao erário público”. A quarta trata da divergência entre o desconto máximo previsto no edital (40%) e o teto médio identificado na própria pesquisa de preços realizada pela administração (45%).
A Câmara alegou que o percentual inferior preservaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitaria descontos que comprometessem a qualidade técnica, argumentos rejeitados pelo relator por ausência de estudos, memórias de cálculo ou pareceres técnicos que os sustentassem. O art. 6º, inciso V, da Lei nº 12.232/2010, segundo a decisão, exige que os critérios de remuneração do edital guardem correspondência com as práticas vigentes no mercado publicitário.
A quinta irregularidade é a previsão simultânea de reajuste pelo IPCA e de utilização dos custos referenciais da tabela Sinapro/MS, que também é reajustada anualmente. O relator concluiu que a cumulação cria risco concreto de dupla recomposição econômica.
Decisão
Com base nos fundamentos, o conselheiro Waldir Neves Barbosa deferiu a medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos pagamentos da contratação e a anulação da Concorrência nº 1/2025.
Caso a Câmara necessite do serviço, deverá realizar novo certame com as correções apontadas pela Divisão de Fiscalização.
O prazo para comprovação do cumprimento é de cinco dias úteis, “sob pena de multa em caso de descumprimento”. Neste ano, os empenhos pagos à agência totalizaram 275.177,64.
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