PT ingressa com nova representação contra Rodolfo por propaganda irregular

Investiga Ms Wendell Reis


O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, presidido pelo deputado federal Vander Loubet, ingressou com uma representação por propaganda eleitoral irregular contra o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL).

Na representação, o PT alega que o deputado, na condição de pré-candidato à reeleição ao cargo de Deputado Federal vem se valendo, de forma reiterada, de suas redes sociais oficiais como instrumento de divulgação de conteúdo com nítido viés eleitoral, antecipando indevidamente a campanha relativa ao pleito de 2026, em afronta ao disposto no art. 36 da Lei nº 9.504/97.

O PT aponta que as publicações extrapolam os limites da liberdade de expressão e da mera crítica político-administrativa.

“Passando a configurar verdadeira propaganda eleitoral antecipada negativa, na medida em que imputam ao Governo (de modo geral) e ao Partido dos Trabalhadores (PT) a prática de condutas gravosas, mediante o uso de expressões de forte carga depreciativa, como ‘máfia, agiotagem, praga’, evidenciando estratégia deliberada de desgaste sistemático de adversários políticos, apta a influenciar o eleitorado de forma precoce.

O PT alega que utilização reiterada do nome e da imagem de pré-candidato à Presidência da República, em contexto no qual este realiza pedidos explícitos de voto, evidencia inequívoca estratégia de captação indireta de votos, mediante associação simbólica voltada à transferência de capital político, o que reforça o caráter eleitoreiro da conduta e o benefício eleitoral próprio auferido de forma velada.

O diretório do PT relata ainda que as manifestações de Rodolfo não se restringem ao meio digital e são feitas em eventos públicos como rodeios e exposições. 

“utilização reiterada do nome e da imagem de pré-candidato à Presidência da República, em contexto no qual este realiza pedidos explícitos de voto, evidencia inequívoca estratégia de captação indireta de votos, mediante associação simbólica voltada à transferência de capital político, o que reforça o caráter eleitoreiro da conduta e o benefício eleitoral próprio auferido de forma velada”.

No entendimento do PT, Rodolfo utilizou de estrutura organizada, com expressiva concentração de público, discursou para audiência indeterminada e heterogênea, promoveu ataques diretos a adversários políticos (propaganda negativa), realizou exaltação de grupo político e de liderança nacional e associou sua imagem a pautas eleitorais e ideológicas, com nítido intuito de captação de apoio.

O PT solicita aplicação de multa por propaganda antecipada e liminar para imediata remoção das publicações, bem como abstenção de novas divulgação com conteúdo de idêntico teor, com fixação de multa em caso de descumprimento.

Outdoor retirado

O diretório do PT conseguiu duas vitórias recentes contra Rodolfo, com retirada de outdoors nos municípios de Dourados e Itaporã. O deputado foi obrigado a retirar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, um outdoor com ele, Flávio e Jair Bolsonaro, com a frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil” e a expressão “Eu creio!”.

Em uma das decisões, o juiz eleitoral Fernando Nardon Nielsen, da 40ª Zona Eleitoral, entendeu que o material caracteriza propaganda eleitoral em meio expressamente proibido pela legislação, que veda utilização de outdoors para fins eleitorais, independentemente do conteúdo conter pedido explícito de voto ou menção direta a cargo eletivo. 


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