Prefeitura desobedece acordo, contrata escritório e entra na mira do MPE

Investiga Ms Wendell Reis


Prefeitura desobedeceu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público e contratou empresa de maneira irregular; Promotora deu 10 dias para prefeito encerrar contrato, sob pena de medidas extrajudiciais.

O Ministério Público Estadual (MPE) determinou a suspensão do contrato da Prefeitura de Taquarussu, administrada por Clóvis José do Nascimento, com o escritório Fernandes e Cristo Advogados Associados.

A promotora Vitoria de Fátima Herechuk pontuou que a prefeitura desobedeceu o TAC onde se comprometeu a estruturar e implementar Procuradoria Jurídica própria, composta por servidores efetivos, bem como abster‑se da contratação direta de escritórios de advocacia para o desempenho de atividades jurídicas ordinárias. 

Pouco tempo depois, a prefeitura descumpriu o TAC, celebrando o Contrato n.º 218/2023, decorrente do Processo Administrativo n.º 1022/2023, mediante inexigibilidade de licitação, no valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica de caráter amplo e continuado.

Segundo a promotoria, foram sucessivamente celebrados contratos entre o município e a empresa Fernandes e Cristo Advogados Associados, sendo o último, n.º 1067/2025, no valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em claro e reiterado descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo município nos autos do Inquérito Civil n.º 06.2016.00001337‑9;

Vitória de Fátima destaca que os objetos dos referidos contratos abrangem atividades típicas, rotineiras e permanentes da Procuradoria Jurídica Municipal, tais como emissão de pareceres, acompanhamento de processos administrativos e licitatórios, assessoria jurídica às secretarias, elaboração de atos normativos e representação judicial do ente municipal.

A promotoria ressalta que  tais atribuições coincidem integralmente com aquelas legalmente previstas para o cargo efetivo de Advogado, evidenciando sobreposição indevida de funções e esvaziamento da atuação da Procuradoria Jurídica institucional. Além disso, à época da contratação, o Município já contava em seus quadros com 02 (dois) servidores efetivos no cargo de Advogado, circunstância que afasta a excepcionalidade necessária para legitimar a contratação direta de serviços jurídicos externos. 

“A manutenção de contrato administrativo celebrado em descumprimento de obrigação assumida no Termo de Ajustamento de Conduta anteriormente citado, bem como em afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, compromete a moralidade administrativa e o interesse público… os relatórios de atividades apresentados pela empresa contratada, referentes à execução do Contrato n.º 163/2025, limitam-se a descrições genéricas, repetitivas e desprovidas de individualização técnica, não permitindo identificar a realização contínua, concreta e mensurável de serviços jurídicos compatíveis com o objeto contratado, o período de vigência e o valor global ajustado”, observou.

Segundo a promotoria,  a análise dos relatórios mencionados revela, ademais, a inexistência de comprovação idônea da execução de serviços jurídicos específicos, singulares ou extraordinários, aptos a justificar a contratação externa, evidenciando, ao revés, a prestação meramente formal e protocolar de atividades, dissociada da contraprestação financeira pactuada.

Vitória de Fátima recomendou ao prefeito Clóvis José do Nascimento que promova a rescisão administrativa do Contrato n.º 163/2025, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Inquérito Civil n.º 06.2016.00001337-9 e da afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O prefeito tem 10 dias para responder se vai adotar as providências administrativas necessárias para a cessação imediata dos efeitos do referido ajuste, com a avaliação das medidas cabíveis para a recomposição do erário municipal, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativas, civis ou por ato de improbidade.

Clóvis também está proibido de realizar novas contratações diretas de escritórios de advocacia para o desempenho de atividades jurídicas ordinárias e permanentes, adotando todas as medidas necessárias ao efetivo fortalecimento, estruturação e pleno funcionamento da Procuradoria Jurídica municipal, composta por servidores investidos mediante concurso público.

“Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da presente, para que o Município informe a esta Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas ou das razões fundamentadas para o eventual não acatamento da recomendação. Adverte-se que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO poderá ensejar a adoção, pelo Ministério Público, das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive no âmbito do próprio Inquérito Civil em curso”, recomendou.


Comentários